Olá meus queridos!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5934.htm
http://www.socicam.com.br/2009/pt/cartilhadoidoso.pdf
O assunto de hoje é sobre a passagem gratuita (ônibus, trens ou barcos) para o idoso. A passagem gratuita é um direito do idoso garantida pelo Estatuto do Idoso,pelo Decreto número 5.934 de 18 de outubro de 2006 e pelo Artigo 40 da Lei número 10.741 de 01 de outubro de 2003.
De acordo com a legislação, no sistema coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo com "renda igual ou inferior a dois salários mínimos", sendo que na falta das referidas vagas, o idoso terá um desconto de 50%.
Para a emissão da Carteira do Idoso, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social do seu Município para preenchimento de cadastro e inclusão nos Programas Sociais do Governo Federal, apresentando a carteira de identidade e comprovação de renda. A carteirinha do idoso tem validade de 02 anos a contar da data de emissão.
Uma informação muito importante!! De acordo com o Decreto número 5.934 de 18 de outubro de 2006, para ter direito ao desconto de 50% no valor da passagem, o idoso deverá obedecer os seguintes prazos: Para distâncias até 500 km solicitar com 06 horas de antecedência, e para distâncias acima de 500 km, deverá ser solicitado com antecedência de 12 horas.
Para maiores informações e conhecimento, segue abaixo o Link relativo ao Decreto número 5.934 de 18 de outubro de 2006.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5934.htm
Leia o regulamento na Cartilha do Idoso elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
http://www.socicam.com.br/2009/pt/cartilhadoidoso.pdf



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